23/09/2020
Vender empresa com passivo oculto, não detectável, dá causa à reparação material

Fonte: ConJur. Acesso em: 23/09/2020.
Viola o dever de boa-fé contratual vender quotas sociais de uma empresa com passivo trabalhista oculto, impossível de detectar pelo relatório de riscos apresentado antes da operação comercial. Assim, se comprovado o prejuízo do comprador, é dever do vendedor indenizá-lo em danos materiais.