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Notícias

23/09/2020

Vender empresa com passivo oculto, não detectável, dá causa à reparação material

Fonte: ConJur. Acesso em: 23/09/2020.

Viola o dever de boa-fé contratual vender quotas sociais de uma empresa com passivo trabalhista oculto, impossível de detectar pelo relatório de riscos apresentado antes da operação comercial. Assim, se comprovado o prejuízo do comprador, é dever do vendedor indenizá-lo em danos materiais.

Leia na íntegra o entendimento da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul clicando aqui.

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