FCB – Escritório de Advocacia

ArtigosWhatsapp News Nº 01 – Abr-2020

27/04/2020

Vedação de práticas abusivas nas relações de consumo em tempos de Covid-19

Em tempos de crise, é notório que alguns estabelecimentos agem de má fé, cobrando valores absurdos por determinados produtos ou serviços.

Entretanto, o aumento injustificado dos valores de qualquer produto ou serviço é considerado prática abusiva, violando o disposto no art. 39, inciso X do Código de Defesa do Consumidor.

Todavia, muitas empresas elevaram o valor de seus produtos em razão da alta nos preços dos fornecedores, gerando, como consequência, o aumento dos valores para o consumidor final.

Nessa situação, o aumento é considerado justificado. Contudo, é essencial que haja fiscalização para constatar eventuais abusos por parte das empresas e/ou fornecedores.

Portanto, se o consumidor se deparar com o aumento injustificado dos valores de produtos ou serviços, deve imediatamente denunciar ao PROCON de sua cidade ou ao Ministério Público, para que os mesmos tomem as medidas cabíveis.

Quer saber mais sobre as hipóteses de aplicação do Código de Defesa do Consumidor?

Consulte um dos nossos advogados.

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