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26/01/2021

TST condena rede de supermercados por atos homofóbicos contra empregado

Em recente decisão proferida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi majorada para R$ 40mil a multa inicialmente fixada em R$ 9mil pelo juiz do trabalho da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em razão da conduta homofóbica de uma rede de supermercados contra um de seus funcionários.

Restou comprovado no processo que o empregado, encarregado de setor, passou a ser perseguido pelo gerente da loja porque seria homossexual, ficando  comprovado, ainda, que tais condutas tinham como objetivo humilhar o empregado, constrangendo-o na frente de seus colegas de trabalho e até mesmo de clientes.

Em primeiro grau, reconhecido o dano ao patrimônio moral do empregado, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 9mil a título de indenização. Inconformada com a decisão ambas as partes recorreram para o Tribunal Regional do Trabalho que manteve a decisão. Em grau de recurso de revista intentado pelo empregador junto ao TST, a sentença foi reformada para aumentar a penalidade para R$ 40mil.

A conduta tomada pelos prepostos da empresa, no caso o gerente de loja, foi considerada de natureza grave, mas a penalização foi aplicada conforme a lei antiga. Desta forma, de acordo com a gravidade das ofensas, os membros da 2ª Turma do TST entenderam por bem aumentar a penalização, e o fizeram justificando que o valor inicialmente condenado não era razoável, nem proporcional às ofensas:

 

PROCESSO Nº TST-RR-21625-75.2015.5.04.0019 – A C Ó R D Ã O (2ª Turma) GMDMA/FSA/ II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. No caso, restou demonstrado que o reclamante foi alvo de preconceito por parte de colegas de trabalho e chefia em razão de sua condição sexual. Hipótese em que a reparação por danos morais não foi arbitrada com razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista a discriminação sofrida (ofensas em razão da sua condição sexual), o caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional, bem como a condição econômica do ofensor e sua conduta omissiva na coibição do ato ilícito praticado no ambiente de trabalho. Indenização majorada, para fixar a condenação em R$ 40.000,00. PROCESSO Nº TST-RR-21625-75.2015.5.04.0019 Recurso de revista conhecido e provido.

 

Segundo a legislação trabalhista vigente o dano moral de natureza grave é passível de condenação em valor que pode chegar a vinte vezes o salário do empregado ofendido (Art. 223-G da CLT).

Ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe está à disposição para orientá-lo(a).

 

Walter Fernandes
FCB Escritório de Advocacia

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