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Notícias

29/06/2020

Sem prova de má-fé, contrato de franquia não deve ser rescindido

Fonte: ConJur. Acesso em: 29/06/2020.

Em determinadas situações da vida social e empresarial é necessário ser complacente. Com esse argumento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido de uma franqueada contra a franqueadora, uma rede de óticas, para suspender liminar de primeiro grau que havia determinado a rescisão do contrato entre as empresas. A franqueada tem uma loja em Paraisópolis, uma comunidade na capital paulista.

Leia na íntegra clicando aqui.

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