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18/03/2020

Saiba seus direitos caso tenha que solicitar o cancelamento de uma viagem em virtude da pandemia do coronavírus

Segundo a ANAC, o consumidor poderá desistir da compra, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 horas após o recebimento do seu comprovante de passagem aérea, e desde que a compra ocorra com 7 dias ou mais de antecedência em relação à data do voo. Sendo a compra realizada por meios eletrônicos, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor tem até 7 dias para solicitar o cancelamento.

Caso o cancelamento da passagem seja posterior aos prazos referidos, a jurisprudência de nossos Tribunais tem reconhecido o direito do consumidor ao cancelamento da passagem aérea dotando-se a Teoria da Imprevisão (rebus sic stantibus), permitindo-se a revisão e até mesmo a declaração de nulidade de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais e obrigações excessivamente onerosas, reconhecendo às companhias aéreas a retenção de uma taxa administrativa de 10% a 20%.

Ressalte-se que o prazo para o reembolso da passagem aérea será de 7 dias, contados a partir da data da solicitação, sendo o reembolso feito ao responsável pela compra da passagem. Vale lembrar que o reembolso feito pela empresa deverá observar os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea pelo passageiro. Ou seja, nos casos de pagamentos feitos por cartão de crédito, a empresa tem até 7 dias para enviar o crédito para a operadora do cartão.

 

Por Dr. Rodrigo Silva Bega – OAB/PR 39.939

Advogado do escritório FCB Escritório de Advocacia

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