FCB – Escritório de Advocacia

Notícias

15/06/2020

Receita suspende débitos automáticos de prestações de parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho

A Receita Federal comunica que, em cumprimento a Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, foram suspensos os débitos automáticos das prestações dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho de 2020. As referidas parcelas tiveram seu vencimento prorrogado para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Caso o contribuinte tenha interesse em pagar as parcelas antes da nova data de vencimento, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) poderá ser emitido pela Internet ou pelo Portal e-CAC A parcela deve ser emitida dentro do mês que será efetivamente paga.

As parcelas prorrogadas, que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento, serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta corrente cadastrada. Sobre as parcelas prorrogadas continuarão a incidir juros – Taxa Selic – até a data de quitação.

Fonte: Receita Federal. Acesso em: 15/06/2020.

Voltar

Newsletter

Inscreva-se para receber!

Compartilhe
Desenvolvido por In Company

 

Este site utiliza cookies para melhorar a experiência de navegação e fornecer serviços personalizados aos usuários. Ao continuar a navegar neste site, você concorda com o uso de cookies e com todos os termos de nossa política de privacidade. Aceitar