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ArtigosWhatsapp News Nº 01 – Abr-2020

17/04/2020

Principais impactos tributários provocados pela pandemia de coronavírus

A pandemia decorrente do coronavírus (covid-19) fez com que diversos países adotassem o isolamento horizontal para conter o avanço da doença, isto é, a paralização de atividades sociais e econômicas. No Brasil, juntamente com o método “lockdown”, foram instituídas novas políticas tributárias a fim de amenizar os impactos provocados pela crise.

Vale lembrar que os tributos são cruciais para a manutenção e o crescimento econômico do país, o qual depende de seu recolhimento para assegurar direitos fundamentais, tais como saúde, educação, segurança, entre outros. Normalmente, diante da redução das receitas estatais, encontra-se equilíbrio diminuindo a cobrança de tributos do setor prejudicado e aumentando em outro.

Os desdobramentos fiscais e macroeconômicos da covid-19, no entanto, têm sido tão prejudiciais que a solução fiscal encontrada foi atenuar as obrigações tributárias para mitigar os efeitos da crise, auxiliar pessoas e empresas a suportar este momento e manter a economia funcionando, de modo que não houve aumento de tributação, contrariando todas as medidas anteriormente usadas.

Em 20 de março de 2020 foi decretado, pelo governo, estado de calamidade pública no Brasil, sob o argumento de que a inusitada situação exige a tomada de rápidas decisões, sendo necessário proteger a saúde e os empregos dos brasileiros diante da perspectiva de queda de arrecadação. Com isso, medidas podem ser tomadas para que o governo possa aumentar seus gastos sem se preocupar com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Diante desse cenário, o Decreto Legislativo nº 6/2020 reconheceu, em 20/03/2020, a ocorrência do estado de calamidade pública, afastando temporariamente as limitações para os gastos e endividamento exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). O governo passou, então, a tomar uma série de mudanças tributárias, dentre as quais, destacam-se:

 

  • Redução a 0% da alíquota do Imposto de Importação sobre 50 produtos médicos e hospitalares necessários ao combate ao Covid-19 até o fim de setembro (Resolução CAMEX nº 17/2020 em 17/03/2020);
  • A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em dívida ativa da União (Portaria PGFN nº 7.820 de 18/03/2020);
  • Suspensão de atos de cobrança contra contribuintes pela PGFN por 90 dias (manifestações de defesa nos procedimentos administrativos, execuções fiscais, envio das cartas de primeira cobrança, envio de débitos ao protesto em cartório e ausência de rescisão dos parcelamentos por falta de pagamento) – Portaria PGFN nº 7.820 de 18/03/2020;
  • Suspensão de prazos processuais até 30 de abril de todos os Tribunais de Justiça dos Estados e Tribunais Regionais Federais, em 1ª e 2ª instâncias e também no Superior Tribunal de Justiça (Resolução CNJ nº 313, de 19/03/2020);
  • Prorrogação das sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais das turmas ordinárias e da câmara superior do mês de abril para maio e junho (Portaria nº 7519/2020 de 16/03/2020);
  • Suspensão até 30 de abril de 2020, dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito do CARF (Portaria nº 8112, 20/03/2020);
  • Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020 (MP 927/2020 de 22/03/2020);
  • Prorrogação por 90 dias dos certificados de regularidade do FGTS emitidos anteriormente à data de entrada em vigor desta Medida Provisória (Medida Provisória 927/2020 de 22/03/2020);
  • Prorrogação do prazo de validade da certidão de regularidade fiscal expedida em conjunto pela RFB e PGFN, pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos (Medida Provisória 927/2020 em 22/03/2020);
  • Prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND) – Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, de 23/03/2020;
  • Redução por 03 meses de 50% das contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S (serviços sociais autônomos) – MP 932, 31/03/2020;
  • Redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre artigos de laboratório ou de farmácia, Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia e Termômetros clínicos (Decreto nº 10.302, de 01/04/2020);
  • Prorrogação do prazo para o recolhimento de tributos federais: PIS/Pasep, Cofins e contribuições previdenciárias por 03 meses (Portaria Nº 139, de 03/04/2020);
  • Prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) – Resolução 154 de 03/04/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional:
  1. 03 meses para empresas enquadradas no Simples Nacional e os microempreendedores; e
  2. 06 meses para os microempreendedores individuais (MEIs);
  • Prorrogação de 06 meses para pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional para recolhimento do IRPJ, IPI, CSLL COFINS, PIS/Pasep e CPP (Resolução 154 de 03/04/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional);
  • Prorrogação para 30 de junho do prazo final para a entrega das declarações do imposto de renda das pessoas físicas referentes ao ano-base de 2019.

 

O reconhecimento do estado de calamidade pública motivou a criação de pelo menos cinco propostas de instituição de tributação que tramitam no Congresso Nacional, sobretudo quanto ao empréstimo compulsório (PLP 34/2020) para suprir despesas urgentes e imposto sobre grandes fortunas (PLP 50/2020 e PLP 38/2020) para obtenção de recursos.

Nota-se que também há propostas de medidas que beneficiam o contribuinte, tais como ocorre com a PLP 9/2020 para possibilitar à transação tributária aos que estão enquadrados no regime do Simples Nacional e com a PLC 72/2020 para suspender o regime de substituição tributária do ICMS enquanto durar o estado de calamidade pública.

Portanto, conclui-se que o país passa por uma completa insegurança jurídica frente a esta situação totalmente nova no contexto mundial, sendo necessária a constante atualização das políticas adotadas pelo governo, além de se atentar também aos recolhimentos que não foram prorrogados como os IRPJ, CSLL e IPI fora do âmbito do Simples Nacional.

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