FCB – Escritório de Advocacia

ArtigosWhatsapp News Nº 04 - Agosto 2020

24/07/2020

Plano de saúde é condenado por se recusar a custear exame para tratamento de câncer de mama

Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), plano de saúde foi condenado ao pagamento de danos morais por se recusar indevidamente em realizar exame de urgência para tratamento de câncer de mama. (proc. N. 0312321-23.2016.8.24.0023)

A decisão foi dada em reforma ao acórdão originário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na ação foi pedido, além do cumprimento da obrigação de fazer – realização dos exames, danos morais em razão da recusa injustificada em fazê-los e que colocou em risco o tratamento de saúde da paciente.

Em primeiro grau a autora havia ganho danos morais, mas o TJ/SC havia reformado a decisão, retirando a condenação sob o argumento de que não havia sido provado o prejuízo moral.

Os desembargadores do STJ entenderam que a decisão do TJ/SC feria o Código de Defesa do Consumidor e reverteram a condenação em danos morais, fixando o valor de 10mil reais.

Por obvio que os exames necessários para o tratamento de doença grave, como o câncer, devem ser realizados com periodicidade que garanta a eficácia do tratamento ao qual o paciente se submete. O simples atraso na realização dos exames pode ser a diferença entre a vida e a morte do paciente, onde o agravamento da doença pode se dar justamente porque os procedimentos médicos necessários deixaram de ser tomados a tempo justamente em razão da falta de um diagnóstico preciso sobre a evolução da doença. Neste caso o prejuízo à saúde, ainda que potencial, se presume.

Em caso da efetiva demonstração do agravamento da doença justamente em razão da falta de diagnóstico, o prejuízo moral será potencializado, autorizando, ainda, a majoração do dano moral a ser fixado.

Ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe está à disposição para orientá-lo(a).

Dr. Walter de Souza Fernandes
OAB-PR 25.164

Voltar

Newsletter

Inscreva-se para receber!

Compartilhe
Desenvolvido por In Company

 

Este site utiliza cookies para melhorar a experiência de navegação e fornecer serviços personalizados aos usuários. Ao continuar a navegar neste site, você concorda com o uso de cookies e com todos os termos de nossa política de privacidade. Aceitar