Os impactos da decisão do STF em suspender as ações trabalhistas que envolvam correção monetária

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, suspendeu as ações trabalhistas que envolvem discussão de qual índice de correção monetária deverá ser aplicável aos débitos trabalhistas e depósitos recursais.
A suspensão das ações ocorreu após o deferimento de liminar nas ADCs (Ação Direta de Constitucionalidade) 58 e 59. Em sua decisão, o Ministro menciona o contexto da crise sanitária, econômica e social devido ao COVID-19 e que por conta disso a escolha do índice de correção monetária torna-se ainda mais importante. Deste modo, deve-se preservar o resultado útil de uma eventual declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade dos dispositivos da CLT em discussão.
Mas qual é a discussão acerca do tema?
As ações trabalhistas que envolvem a controvérsia da aplicação do índice de correção monetária TR (Taxa Referencial) e IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Ampliado Especial) ficam suspensas. A discussão está em definir qual desses índices deve ser aplicado, entretanto, atualmente a TR está em 0% enquanto que o IPCA-e está em 1,9%.
O Ministro do STF em sua fundamentação levanta a questão de que no Plenário do TST, em 2015, declarou a inconstitucionalidade da aplicação do TRD, prevista no artigo 39 da antiga Lei 8.177/91 e definiu o IPCA-e como fator de atualização de créditos trabalhistas. No entanto, com a reforma trabalhista o artigo 39 da antiga Lei foi revogado por uma nova redação, determinando no artigo 879, § 7º o TR (Taxa Referencial) como índice atualização dos créditos trabalhistas.
Não obstante, o TST, mesmo após a nova previsão legal trabalhista, continuava afastando a incidência da aplicação da TR e aplicando o IPCA-e.
Qual seria a diferença de aplicação entre um índice e o outro?
Conforme mencionado na decisão do Ministro Relator, do STF, se comparar a diferença de aplicação entre um índice de correção monetária e o outro, no âmbito de uma ação trabalhista, considerando os últimos 5 anos teríamos uma diferença acumulada por volta de 25%. Isso ocorre devido ao crescimento acentuado nos últimos anos do IPCA-e, que poderia ser ainda maior com a aplicação de juros de mora nas ações trabalhistas.
Qual o efeito da decisão do STF na prática?
A liminar concedida alcança todos os processos trabalhistas que discutam diferenças de valores pela aplicação da TR ou do IPCA-e. Com isso, tal decisão suspende as ações na justiça do trabalho em todo o país, porém, não impede o ajuizamento e o andamento dos processos que tratem de outros temas,de produção de atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial desde que não contenham discussão de substituir a aplicação da TR pelo IPCA-e, onde, de acordo com o Ministro em sua decisão de concessão da liminar, estaria contrariando os dispositivos legais da CLT, artigos 879, § 7º e 899, §4º.
Desse modo, as eventuais controvérsias a respeito da diferença dos valores entre a aplicação do TR e do IPCA-e deverão aguardar o pronunciamento final do colegiado do STF sobre o tema.
Os profissionais da FCB Advogados e Associados se dedicam de forma constante às demandas desse mercado, com objetivo de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.
Ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe está à disposição para orientá-lo.