Os efeitos da doação de bens antes da sucessão

Os motivos para uma pessoa doar seus bens em vida são vários, mas este ato, pode ser assegurado por um instrumento legal a fim de evitar conflitos e discussões, que muitas vezes, serve de motivo para a quebra dos laços familiares.
Esses atos legais estão previstos no Código Civil Brasileiro e podem ser realizados por meio de doações, antecipação de herança, partilha em vida ou testamentos.
No que diz respeitos as doações antes da sucessão, como imóveis, veículos, objetos pessoais, dinheiro e até mesmo obras de arte, a principal regra é respeitar o limite de 50% do patrimônio total do doador, ou seja, o valor que será doado não pode ultrapassar 50% do patrimônio de quem está doando.
Isto porque, o outros 50% que sobrarem são obrigatoriamente reservados aos herdeiros necessários, são eles:
- Ascendentes;
- Descendentes
- Cônjuges.
Caso não seja respeitado esse limite, aquele que sentir-se lesado poderá requerer judicialmente seu direito proporcionalmente.
Além disso, sobre as doações, recairá a obrigação do recolhimento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) devido ao Estado. Nesse caso, o beneficiário deverá declarar os bens recebidos em doação e recolher o imposto ao Estado competente.
Da mesma forma, é importante ressaltar que em determinados casos, é necessário fazer o registro da transação de doação na declaração anual do imposto de renda da pessoa física, informando a Receita Federal a alteração de titularidade dos bens, caso contrário, o Fisco poderá aplicar as multas previstas na legislação do imposto de renda.
Por fim, na hipótese do doador não tiver sucessores necessários, é possível doar além do limite de 50% do patrimônio total. No entanto, é exigido que mantenha pelo menos o necessário para sua sobrevivência, isso porque, caso passe por dificuldades financeiras futuras e venha a contrair dívidas, os bens decorrentes da doação que ultrapassaram o limite legal poderão ser alvo dos credores.
Dito isso, ter um planejamento sucessório é uma boa forma de evitar conflitos entre familiares e problemas para aqueles que receberem a doação. Lembrando também, que mesmo após a morte do doador, havendo indícios de irregularidades, o herdeiro preterido poderá trazer os bens, objeto da doação, à colação no inventário para que seja parte integrante da partilha.
Contar com a expertise de advogados especialistas na área ajuda a realizar um diagnóstico detalhado sobre o patrimônio, com o levantamento de todos os bens e as possibilidades de transmissão evitando futuros litígios.
Os profissionais da FCB Advogados e Associados se dedicam de forma constante às demandas desse mercado, com objetivo de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.
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