FCB – Escritório de Advocacia

ArtigosWhatsapp News Nº 04 - Agosto 2020

17/07/2020

Os efeitos da doação de bens antes da sucessão

Os motivos para uma pessoa doar seus bens em vida são vários, mas este ato, pode ser assegurado por um instrumento legal a fim de evitar conflitos e discussões, que muitas vezes, serve de motivo para a quebra dos laços familiares.

Esses atos legais estão previstos no Código Civil Brasileiro e podem ser realizados por meio de doações, antecipação de herança, partilha em vida ou testamentos.

No que diz respeitos as doações antes da sucessão, como imóveis, veículos, objetos pessoais, dinheiro e até mesmo obras de arte, a principal regra é respeitar o limite de 50% do patrimônio total do doador, ou seja, o valor que será doado não pode ultrapassar 50% do patrimônio de quem está doando.

Isto porque, o outros 50% que sobrarem são obrigatoriamente reservados aos herdeiros necessários, são eles:

  • Ascendentes;
  • Descendentes
  • Cônjuges.

 

Caso não seja respeitado esse limite, aquele que sentir-se lesado poderá requerer judicialmente seu direito proporcionalmente.

Além disso, sobre as doações, recairá a obrigação do recolhimento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) devido ao Estado. Nesse caso, o beneficiário deverá declarar os bens recebidos em doação e recolher o imposto ao Estado competente.

Da mesma forma, é importante ressaltar que em determinados casos, é necessário fazer o registro da transação de doação na declaração anual do imposto de renda da pessoa física, informando a Receita Federal a alteração de titularidade dos bens, caso contrário, o Fisco poderá aplicar as multas previstas na legislação do imposto de renda.

Por fim, na hipótese do doador não tiver sucessores necessários, é possível doar além do limite de 50% do patrimônio total. No entanto, é exigido que mantenha pelo menos o necessário para sua sobrevivência, isso porque, caso passe por dificuldades financeiras futuras e venha a contrair dívidas, os bens decorrentes da doação que ultrapassaram o limite legal poderão ser alvo dos credores.

Dito isso, ter um planejamento sucessório é uma boa forma de evitar conflitos entre familiares e problemas para aqueles que receberem a doação. Lembrando também, que mesmo após a morte do doador, havendo indícios de irregularidades, o herdeiro preterido poderá trazer os bens, objeto da doação, à colação no inventário para que seja parte integrante da partilha.

Contar com a expertise de advogados especialistas na área ajuda a realizar um diagnóstico detalhado sobre o patrimônio, com o levantamento de todos os bens e as possibilidades de transmissão evitando futuros litígios.

Os profissionais da FCB Advogados e Associados se dedicam de forma constante às demandas desse mercado, com objetivo de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.

Ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe está à disposição para orientá-lo.

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