06/07/2020
Não cabe ao TCU acautelar e restringir direitos de particulares, diz Marco Aurélio

Fonte: ConJur. Acesso em: 06/07/2020.
Não cabe ao Tribunal de Contas da União implementar cautelar para restringir direitos de particulares, com efeitos práticos tão gravosos quanto a indisponibilidade de bens e a desconsideração da personalidade jurídica em sanções patrimoniais antecipadas.