Como adaptar uma empresa com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados reduzindo gastos?

A Lei Geral de Proteção de Dados surgiu devido ao aumento gradativo de usuários conectados à internet, inúmeros produtos e serviços oferecidos por meio de aplicativos, grande quantidade de manuseio de dados pessoais e dados sensíveis, além de uma legislação que necessitava de uma revisão e um aprimoramento, conforme vem ocorrendo em diversos países.
De que forma essa nova Lei pode impactar em uma empresa?
Por conta da grande conectividade no mundo, basicamente, quase todas as empresas utilizam plataformas tecnológicas para desenvolver e oferecer seus produtos e serviços aos clientes. Boa parte dessas plataformas demandam um cadastramento através do fornecimento de dados pessoais ou pelo compartilhamento por meio do Facebook, Whatsapp, Instagram, LinkedIn, Telegram e E-mails. Dito isso, é importante frisar que muitas empresas utilizam informações pessoais registradas nessas redes, através da simples aceitação do usuário.
Portanto, devido ao grande manuseio de informações dos usuários, a LGPD passará a vigorar de forma mais rígida, estabelecendo regras e responsabilidades pela coleta, armazenamento, segurança e gestão dos dados pessoais.
Logo, criam-se regras e penalidades para as empresas que não seguirem as normas. Estas penalidades podem chegar como multas no equivalente a 2% sobre o faturamento anual da empresa.
As referidas multas podem afetar significativamente o caixa da empresa, portanto, é fundamental ficar atento e planejar a melhor forma de adequação as novas regras que entrarão em vigor, caso contrário poderá ter que arcar com processos indenizatórios.
Como economizar na adaptação dessas novas regras?
Se sua empresa conta com uma equipe interna de tecnologia, esses ajustes tendem a ser mais fáceis, uma vez que em seu quadro existem pessoas que já conhecem as bases de dados, a estrutura organizacional e as estratégias de atuação. Diante desse cenário, reescrever algumas políticas e refazer as estruturas de coleta e armazenamento, podem ser facilmente realizadas.
Por outro lado, caso sua empresa não tenha equipe própria será necessária uma consultoria externa para intervenções pontuais, com um quadro técnico efetivamente capacitado, de forma a garantir a integridade das mudanças.
É imprescindível reescrever algumas políticas de utilização de proteção de dados dos seus clientes, bem como, manter seus colaboradores treinados e capacitados para atender as novas regras.
Outro ponto importante é a utilização de softwares, especialmente porque hoje todas as atividades de compra e venda de mercadorias, bens de consumo e serviços, são realizadas em algum momento com a utilização de equipamentos tecnológicos, processos de fluxo de dados, programas de computador e aplicativos para smartphones.
Com isso, é necessário destacar que os softwares fazem parte dessa reestruturação quando utilizados e explorados ao máximo de seu potencial. Isto porque, de nada adianta o software se a cultura empresarial não está bem definida e assimilada pelos colaboradores, ou seja, um software eficiente e uma equipe destreinada sobre as novas normas.
Desse modo, os softwares são essenciais para a operacionalização dos meios tecnológicos utilizados por seus clientes e colaboradores, mas também indispensável a criação de políticas de proteção de dados e o treinamento dos seus colaboradores.
Os profissionais da FCB Advogados e Associados se dedicam de forma constante às demandas desse mercado, com objetivo de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.
Ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe está à disposição para orientá-lo.