Juiz reconhece vínculo trabalhista e condena Uber a pagar verbas trabalhistas

Recente decisão da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu a relação de emprego entre um aplicativo (Uber) e o motorista. A decisão reconheceu a existência da relação de emprego, condenando o aplicativo ao pagamento de verbas trabalhistas além de dano moral.
O magistrado ressaltou que “uma releitura dos requisitos para a configuração do vínculo de emprego é necessária para que não haja a exploração desenfreada da mão de obra sem qualquer proteção legal”.
No Brasil a prestação de serviços por meio de “aplicativos” é atividade econômica ainda não regulamentada, a consequência primeira disto é a precarização da relação de trabalho, onde o trabalhador carece de qualquer garantia, inclusive previdenciária. A Uber chegou ao Brasil em 2014, sendo que em abril de 2019 contava com 600 mil motoristas e um faturamento anual de 3,8 bilhões de reais, mas não tem nenhum encargo trabalhista com os motoristas.
Desta forma, enquanto o legislador federal não criar uma lei para regulamentar a matéria, fica por conta do Judiciário fazê-lo.
Dr. Walter Fernandes é advogado da FCB, especialista em direito do trabalho.