Entenda como realizar um divórcio sem a outra parte

O divórcio nem sempre é um procedimento aceito por ambas as partes. Ele pode ocorrer de forma amigável quando ambos decidem pela dissolução do casamento ou de modo litigioso, quando uma das partes não concorda.
É diante deste cenário que iremos explicar alguns pontos sobre o divórcio sem a anuência de um dos cônjuges.
No divórcio amigável tudo pode ser resolvido de forma rápida em cartório, inclusive sem a necessidade de um processo judicial, mas com o acompanhamento de um Advogado, caso o casal não possuir filhos menores de idade. No entanto, se não houver consenso sobre o divórcio, será necessária uma ação judicial.
Esta ação judicial segue um determinado caminho:
- Por meio de um advogado, o interessado na separação apresenta ao juiz uma petição inicial expondo os fatos e os direitos que lhe permitem pleitear o divórcio;
- Após a demonstração de interesse ao juiz, o mesmo encaminha a citação do outro cônjuge para uma audiência de conciliação/mediação. Caso não se efetive um acordo, o cônjuge citado deverá expor seus argumentos para a não dissolução do casamento;
- Por fim, ao analisar o caso e seus desdobramentos em relação aos bens a serem partilhados, filhos menores de idade e uma possível pensão para o sustento das crianças, caso existam, o juiz poderá ou não conceder o pedido de divórcio. Lembrando que em caso de uma das partes não concordar com a decisão, cabe um recurso de apelação.
Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de o juiz decretar a desunião no estado civil dos cônjuges antes do fim do processo de divórcio. Isso pode ocorrer quando o processo se estende demais devido a questões de divisão do patrimônio, guarda dos filhos menores de idade e pensão.
Os profissionais da FCB Advogados e Associados se dedicam de forma constante às demandas desse mercado, com objetivo de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.
Ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe está à disposição para orientá-lo.