Como saber se sua empresa deverá se adequar a LGPD?

Com o surgimento da Lei Geral de Proteção de Dados, que visa regular a gestão de dados pessoais, é fundamental que as empresas estejam preparadas para esse novo cenário. Até porque, essa nova norma vem para garantir maior privacidade e controle sobre os dados dos titulares, evitando o mau uso de suas informações.
Como saber se a empresa se enquadra nessa nova Lei?
Respondendo a esse questionamento, é possível identificar o quanto sua empresa está ligada ao assunto. Antes de mais nada, é preciso deixar claro que a LGPD se aplica a qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, que realize o tratamento de dados pessoais, mesmo aqueles coletados antes da lei entrar em vigor, em empresas grandes ou pequenas.
Portanto, há que se fazer os seguintes questionamentos:
- Sua empresa é responsável por coletar dados pessoais?;
- Em seus bancos de dados existe o armazenamento de algum dado pessoal?;
- A empresa exige algum tipo de cadastramento para disponibilizar acesso a produtos ou serviços?;
- Mantém em seus arquivos eletrônicos dados pessoais de funcionários, clientes, ou parceiros comerciais?;
Caso tenha se enquadrado em ao menos uma das questões acima levantadas é hora de readequar as bases de dados, pois sua empresa deverá estar preparada para as regras da LGPD.
Nota-se que a lei abrange muitas empresas que lidam, de alguma forma, com dados pessoais para fins econômicos. Além disso, a lei não restringe o armazenamento dos dados pessoais apenas de maneira digital (pode ser meio físico), por isso, tendo em vista que praticamente que todas as empresas detêm algum tipo de cadastro com informações pessoais, como dados de funcionários, contato de um fornecedor, ficam sujeitas a lei.
Como identificar quais dados transitam pela minha empresa?
Agora que sabemos que a empresa deverá se adequar a LGPD, saber a forma que esses dados devem ser tratados é parte fundamental do processo de readequação.
Logo, quando você realiza a coleta, classificação, utilização, processamento, armazenamento, compartilhamento ou transferência de dados, eles podem ser pessoais ou pessoais sensíveis.
O dado pessoal é qualquer informação relacionada a identificação da pessoa, como:
- Nome;
- RG;
- CPF;
- E-mail;
Por outro lado, os dados pessoais sensíveis, são informações que podem ser alvo de discriminação, são dados que dizem respeito a escolhas, opiniões ou características da pessoa, como:
- Religião;
- Opinião política;
- Origem racial ou étnica;
- Filiação partidária ou sindical;
- Dados referente a saúde;
- Dados genéticos ou biomédicos;
- Orientação sexual.
Dito isso, é importante direcionar uma atenção especial com os dados sensíveis, além é claro, dados sobre crianças e adolescentes, uma vez que a lei exige um tratamento diferenciado com essas informações.
Como se preparar para essa Lei?
É preciso se preparar tecnologicamente e juridicamente. Na parte tecnológica, geralmente, as empresas já possuem em seu quadro de profissionais pessoas capacitadas e que já trabalham com a gestão de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados prevê a participação de três profissionais para essa gestão o controlador, operador e o encarregado. Normalmente, esses colaboradores já estão na empresa atuando, mas em cargos diferentes.
Frente a isso, surge a necessidade da preparação jurídica, com especialistas que possam, além de realocar esses profissionais da tecnologia com novos contratos de trabalho, também dominem as normas da LGPD e orientem a empresa com a implementação de novas políticas internas capazes de prevenir possíveis irregularidades face a lei.
Com isso, será possível estabelecer uma base sólida com as diretrizes da empresa sobre esse assunto, e assim, orientar todos os colaboradores que atuam ou irão ingressar na companhia.
Os profissionais da FCB Advogados e Associados se dedicam de forma constante às demandas desse mercado, com objetivo de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.
Ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe está à disposição para orientá-lo.