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08/04/2020

Cadastro para recebimento do “Coronavoucher”

Começou nesta semana, para os trabalhadores informais e Micro Empreendedores Individuais (MEI), o cadastro de potenciais beneficiários do “Programa de Renda Emergencial” do Governo Federal para enfrentamento dos reflexos econômicos da pandemia do coronavírus (Covid-19).

O Governo Federal anunciou nesta terça-feira dia 07/04/2020  que está disponível o aplicativo Caixa Auxilio Emergencial (disponível para o sistema Android e IOS), para o cadastro das pessoas que tem direito a receber o auxílio emergencial.

A página para o cadastro é o auxilio.caixa.gov.br, sendo que qualquer outro site ou aplicativo é falso, devendo a pessoa ter muito cuidado com fraudes.  A previsão de pagamento até quinta-feira que vem segundo informações da mídia.

Ainda, segundo o aplicativo há possibilidade da pessoa informar conta corrente ou poupança já existente, entretanto, tem que ser do próprio solicitante, não podendo ser conta conjunta; ou ainda optar em abrir uma conta específica para tal benefício.

Quem terá direito ao referido benefício:

– Aqueles que já sejam beneficiários do Bolsa-Família;

– Microempreendedores Individuais (MEIs);

– Os trabalhadores autônomos e informais que constam ou não inscritos no Cadastro Único para Benefícios Sociais do governo federal, tais como: taxistas; diaristas; ambulantes; manicure/pedicure; pintor, motorista de Uber, entre outros;

– Contribuintes Individuais do INSS; e

– Trabalhadores celetistas com contrato de trabalho intermitente e que estejam inativos pelo empregador.

Para estes serão pagos o valor de R$ 600,00 mensais, durante três meses, para diminuir a perda de renda devido a súbita paralisação da atividade econômica do país.

 

Quem não terá direito ao referido benefício:

– Empregados celetistas com emprego formal ativo (excluídos os trabalhadores intermitentes que não estejam sendo demandados pelo empregador);

– Trabalhador pertence à família com renda superior a 03 salários mínimos (R$ 3.135,00), ou cuja renda mensal familiar for maior que 1/2 salário mínimo (R$ 522,50) por ente familiar;

– Trabalhadores que estiverem recebendo Seguro Desemprego ou benefícios previdenciários, assistenciais do INSS, com exceção do Bolsa Família;

– Trabalhadores que no ano/exercício de 2008 receberam rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70 e  de acordo com a declaração do Imposto de Renda apresentado.

O auxílio irá para trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

  • Ter idade mínima de 18 anos;
  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais.

 

Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (Auxílio Emergencial e Bolsa Família). Caso o Auxílio Emergencial seja maior do que o do benefício do Bosa Família, o trabalhador vai receber o maior.

Ainda a mãe chefe de família (sem marido ou companheiro), tem direito a duas cotas do auxilio, no total de R$ 1.200,0, o que também será informado no cadastro.

Quem já consta do Cadastro Único (CadÚnico) pode dispensar o referido cadastro, pois o auxilio será depositado automaticamente na mesma conta utilizada para receber o benefício.

Já quem não possui o CadÚnico, neste caso, é necessário fazer a autodeclaração no aplicativo ou site de auxilio emergencial da própria Caixa.

Para se verificar se já consta no CadÚnico pode se verificar através do site, clicando aqui.

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