Cadastro para recebimento do “Coronavoucher”

Começou nesta semana, para os trabalhadores informais e Micro Empreendedores Individuais (MEI), o cadastro de potenciais beneficiários do “Programa de Renda Emergencial” do Governo Federal para enfrentamento dos reflexos econômicos da pandemia do coronavírus (Covid-19).
O Governo Federal anunciou nesta terça-feira dia 07/04/2020 que está disponível o aplicativo Caixa Auxilio Emergencial (disponível para o sistema Android e IOS), para o cadastro das pessoas que tem direito a receber o auxílio emergencial.
A página para o cadastro é o auxilio.caixa.gov.br, sendo que qualquer outro site ou aplicativo é falso, devendo a pessoa ter muito cuidado com fraudes. A previsão de pagamento até quinta-feira que vem segundo informações da mídia.
Ainda, segundo o aplicativo há possibilidade da pessoa informar conta corrente ou poupança já existente, entretanto, tem que ser do próprio solicitante, não podendo ser conta conjunta; ou ainda optar em abrir uma conta específica para tal benefício.
Quem terá direito ao referido benefício:
– Aqueles que já sejam beneficiários do Bolsa-Família;
– Microempreendedores Individuais (MEIs);
– Os trabalhadores autônomos e informais que constam ou não inscritos no Cadastro Único para Benefícios Sociais do governo federal, tais como: taxistas; diaristas; ambulantes; manicure/pedicure; pintor, motorista de Uber, entre outros;
– Contribuintes Individuais do INSS; e
– Trabalhadores celetistas com contrato de trabalho intermitente e que estejam inativos pelo empregador.
Para estes serão pagos o valor de R$ 600,00 mensais, durante três meses, para diminuir a perda de renda devido a súbita paralisação da atividade econômica do país.
Quem não terá direito ao referido benefício:
– Empregados celetistas com emprego formal ativo (excluídos os trabalhadores intermitentes que não estejam sendo demandados pelo empregador);
– Trabalhador pertence à família com renda superior a 03 salários mínimos (R$ 3.135,00), ou cuja renda mensal familiar for maior que 1/2 salário mínimo (R$ 522,50) por ente familiar;
– Trabalhadores que estiverem recebendo Seguro Desemprego ou benefícios previdenciários, assistenciais do INSS, com exceção do Bolsa Família;
– Trabalhadores que no ano/exercício de 2008 receberam rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70 e de acordo com a declaração do Imposto de Renda apresentado.
O auxílio irá para trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
- Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00)
- Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais.
Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (Auxílio Emergencial e Bolsa Família). Caso o Auxílio Emergencial seja maior do que o do benefício do Bosa Família, o trabalhador vai receber o maior.
Ainda a mãe chefe de família (sem marido ou companheiro), tem direito a duas cotas do auxilio, no total de R$ 1.200,0, o que também será informado no cadastro.
Quem já consta do Cadastro Único (CadÚnico) pode dispensar o referido cadastro, pois o auxilio será depositado automaticamente na mesma conta utilizada para receber o benefício.
Já quem não possui o CadÚnico, neste caso, é necessário fazer a autodeclaração no aplicativo ou site de auxilio emergencial da própria Caixa.
Para se verificar se já consta no CadÚnico pode se verificar através do site, clicando aqui.