O Projeto de Lei 6484/19 autoriza pessoas físicas a deduzirem do Imposto de Renda (IRPF) até 5% do valor de bem que tenha sido furtado ou roubado do contribuinte. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. Autor do projeto, o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) argumenta que a possibilidade de dedução funcionará…
Fonte: ConJur – Acessado em: 04/03/2020 O desembargador Alexandre Lazzarini, da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar que autoriza cinco bancos a participarem da votação sobre a consolidação substancial da recuperação judicial da Odebrecht. Por outro lado, a decisão proíbe o…