Bancos não poderão mais votar em caso de consolidação substancial da Odebrecht

Fonte: ConJur – Acessado em: 04/03/2020
O desembargador Alexandre Lazzarini, da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar que autoriza cinco bancos a participarem da votação sobre a consolidação substancial da recuperação judicial da Odebrecht. Por outro lado, a decisão proíbe o exercício de voto das mesmas instituições no caso de aprovação do plano por serem credores extraconsursais de uma das empresas do grupo, a OSP Investimentos S.A.
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