Até quando tenho que me organizar em relação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), apesar de ter sido adiada, a data em que entrará em vigor, está próxima, e portanto, recomenda-se que as empresas se organizem de forma a não deixar para última hora, correndo riscos de sofrer penalidades e multas por não estar de acordo com o que determina a lei.
A LGPD irá atingir diversas empresas e foi prorrogada para começar a vigorar em agosto de 2021. Embora haja uma proposta apresentada na Câmara dos Deputados, sugerindo outra data de prorrogação para 15 de agosto de 2022 (Projeto de Lei nº 5762/2019), esta ainda não foi aprovada.
Esse tempo de prorrogação dos efeitos das Lei é importante para as empresas se preparem de forma correta.
Mas para que serve a LGPD?
A LGPD surgiu para regulamentar a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento dos dados pessoais e qualquer informação que identifique uma pessoa, como, por exemplo, o nome, sobrenome, CPF, RG, além de informações como raça, religião, sexualidade e opinião política, que são vistos como dados “sensíveis” e recebem proteção.
O descumprimento dessa lei pode ocasionar punições previstas na legislação, além de multas com base no faturamento da empresa em valores que podem chegar até a R$ 50 milhões.
No atual cenário tecnológico, a LGPD irá atingir diversas empresas, pois é conhecido que, de alguma forma, muitas delas lidam com dados pessoais de indivíduos. Por isso, entender quando a LGPD entra em vigor e quais são seus efeitos, é fundamental para as organizações.
Conforme mencionado acima, a lei está prevista para começar a vigorar em agosto de 2021. Esse prazo foi prorrogado para que as empresas tenham tempo suficiente para se reestruturar e conseguirem colocar em prática as novas exigências de proteção e transparência no tratamento das informações de seus clientes e usuários.
Além das questões jurídicas, especialmente no caso das empresas que movimentam grandes volumes de dados pessoais, é necessário desenvolver ou adaptar sistemas de informática para conseguir dar conta de toda a demanda referente a utilização desses dados.
Em meio a esse tempo em que as empresas têm para se preparar para a nova lei, foi apresentado à Mesa da Câmara dos Deputados a sugestão da prorrogação da data de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para 15 de agosto de 2022. Entretanto a proposta ainda não foi acolhida pela Câmara.
Vale destacar a proposta apresentada não possui muita força na Câmara dos Deputados e até então, por conta da pandemia que paralisou grande parte das atividades empresariais, a prorrogação foi somente até agosto de 2021.
Logo, não é recomendável contar com mais uma possível prorrogação e por isso é preciso se preparar o quanto antes, afinal, um dos maiores desafios para as empresas será implementar os processos e ferramentas para cumprir as determinações da lei.
Os profissionais da FCB Advogados e Associados se dedicam de forma constante às demandas desse mercado, com objetivo de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.
Ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe está à disposição para orientá-lo.