Quais os direitos de quem recebe pensão alimentícia?

O direito ao recebimento de alimentos, mais conhecido como pensão alimentícia, foi instituído no código civil brasileiro com a finalidade de proporcionar ao alimentado uma vida digna.
Os alimentos são devidos aos dependentes menores de idade ou aos ex cônjuges sem condições econômicas de sobrevivência.
O direito pode ser conferido ao alimentado de forma extrajudicial, mediante transferência direta de renda ao responsável pelo menor ou ao ex cônjuge. Nesse caso, recomenda-se elaborar os termos e condições para o pagamento dos alimentos e requerer a homologação judicial para que resguardar o direito de ambas as partes no caso de descumprimento.
Quais os deveres e direitos de quem paga os alimentos?
O ponto principal a ser avaliado nesse caso, e que também será observado pelo Judiciário e Ministério Público, é a capacidade do alimentante de pagar os alimentos e as necessidades do alimentados para receber os valores, também:
- Dever de pagar os valores propostos ou determinados em dia;
- Dever de pagar os valores exatamente conforme estabelecido, caso seja definido sobre verbas trabalhistas como 13º salário, férias, FGTS, etc;
- Dever de descontar os valores diretamente em folha de pagamento para os casos de acordo extrajudicial ou se determinado pelo juízo;
- Direito ao comprovante de pagamentos;
- Direito a uma prestação de contas periódica demonstrando onde foram aplicados os recursos;
- Direito a exoneração do dever de pagar quando o menor atingir a maioridade ou quando cessar a necessidade para os casos de ex cônjuge.
Quais são os principais direitos de quem recebe?
As pessoas beneficiárias ao pagamento de alimentos, em linhas gerais, têm as seguintes garantias:
- Receber um valor digno para que possam suprir suas necessidades de alimentação, saúde, transporte, educação, moradia, etc;
- Receber o valor da pensão nas datas corretas conforme estabelecido;
- Direito a homologação em casos de acordo ou por determinação judicial em casos de litígio;
- Requerer a prisão do alimentante por falta de pagamento;
- Requerer a cobrança de eventuais valores em atraso pela forma de execução com penhora de bens ou valores em contas bancárias;
- Direito a revisão dos valores em casos de defasagem ou de melhora na possibilidade de pagamento do alimentante.
Importante salientar, que o direito aos alimentos, podem ser pagos ou requeridos mesmo antes dos filhos nascerem. Nesse caso, a legislação estabeleceu como alimentos gravídicos, necessários a sobrevivência da mãe e o bem-estar do bebê.
Quanto aos alimentos gravídicos, são devidos até o nascimento da criança, e em alguns casos, podem ser convertidos judicialmente em pagamento de alimentos após o nascimento (pensão alimentícia).
Os profissionais da FCB Advogados e Associados se dedicam de forma constante às demandas desse mercado, com objetivo de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.
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