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Notícias

25/09/2020

Falta de intimação do MP só anula recuperação se intervenção for indispensável

Fonte: ConJur. Acesso em: 25/09/2020.

Nos termos do artigo 279 do Código de Processo Civil de 2015, a nulidade processual decorrente da ausência de intimação do Ministério Público só deve ser decretada quando sua intervenção como fiscal da ordem jurídica for indispensável. Além disso, a Lei de Falência e Recuperação não exige a atuação do MP em todas as ações que tenham empresas em recuperação como partes.

Leia a notícia na íntegra clicando aqui.

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