TJ-SP nega redução de honorários de administrador judicial durante epidemia

Fonte: ConJur. Acesso em: 14/09/2020.
A fixação da remuneração da administradora judicial deve observar a complexidade do trabalho, os valores praticados pelo mercado para atividades semelhantes e a capacidade do devedor, nos termos do artigo 24 da Lei 11.101/2005. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a redução dos honorários de uma administradora judicial, fixados em 5% do valor do passivo da recuperanda, em razão da epidemia do coronavírus.