Vedação de práticas abusivas nas relações de consumo em tempos de Covid-19

Em tempos de crise, é notório que alguns estabelecimentos agem de má fé, cobrando valores absurdos por determinados produtos ou serviços.
Entretanto, o aumento injustificado dos valores de qualquer produto ou serviço é considerado prática abusiva, violando o disposto no art. 39, inciso X do Código de Defesa do Consumidor.
Todavia, muitas empresas elevaram o valor de seus produtos em razão da alta nos preços dos fornecedores, gerando, como consequência, o aumento dos valores para o consumidor final.
Nessa situação, o aumento é considerado justificado. Contudo, é essencial que haja fiscalização para constatar eventuais abusos por parte das empresas e/ou fornecedores.
Portanto, se o consumidor se deparar com o aumento injustificado dos valores de produtos ou serviços, deve imediatamente denunciar ao PROCON de sua cidade ou ao Ministério Público, para que os mesmos tomem as medidas cabíveis.
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