Limbo trabalhista no âmbito do coronavírus: uma questão de vulnerabilidade social

Diante do cenário atual, instaurado pela pandemia da COVID-19 (CORONAVÍRUS), muitos trabalhadores encontram-se à mercê da própria sorte, eis que não se enquadram em nenhuma das hipóteses para receber o Auxílio Emergencial do Governo Federal, fazendo parte do chamado LIMBO TRABALHISTA.
Quando utilizamos a palavra “limbo”, queremos fazer referência ao seu significado como “à margem de” ou “à orla de”. Para fins deste artigo, a expressão limbo jurídico significa “à margem do direito”.
Pois bem, o Decreto nº 10.316/2020 regulamenta a Lei nº 13.982/2020 que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
O Decreto nº 10.316/2020 instituiu o Auxílio Emergencial, que é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção no período de enfrentamento a pandemia.
Os beneficiários precisam ter mais de 18 anos, CPF regular, ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou ter renda mensal de até 3 salários na família inteira e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Importante ressaltar que a Receita Federal regularizou em média 11 milhões de CPFs que tinham pendências com a Justiça Federal, para que as pessoas pudessem se inscrever e receber o Auxílio Emergencial.
Todavia, embora o Governo tenha regularizado os CPFs, não considerou a análise das CTPS, eis que existem muitos contratos que, embora estejam vigentes, não cumprem com a função social do contrato de trabalho.
Importante destacar que a Medida Provisória 936/2020, permitiu a redução da jornada laboral, a redução salarial, bem como a suspensão dos contratos de trabalho em vigência.
Entretanto, é possível que o trabalhador já tenha se desligado da empresa, mas o empregador não realizou a “baixa” em sua CTPS?
Sim! E essa situação é bem mais comum do que imaginamos. Essas pessoas se encontram no chamado “Limbo Trabalhista”. E quem são esses trabalhadores?
São todos aqueles que possuem registro em CTPS, mas estão desligados da empresa por alguma razão, como por exemplo: a empresa fechou e não deu baixa na CTPS dos trabalhadores; ou aqueles que se desligaram da empresa mas ainda continuam registrados por algum motivo ou outro; ou até mesmo aqueles trabalhadores que rescindiram indiretamente o pacto laboral e encontram-se com a ação na Justiça do Trabalho; ou, ainda, rescindiram indiretamente o pacto laboral, mas ainda não conseguiram ter acesso ao advogado em razão da pandemia.
Desta forma, como ficam todos esses trabalhadores que em tese encontram-se empregados, mas na realidade estão sem nenhum tipo de amparo estatal?
No município de Maringá, o prefeito concedeu um auxílio alimentação no importe de R$90,00 para as pessoas cadastradas no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).
Contudo, é possível que uma família consiga sobreviver somente com o referido auxílio alimentação? Parece-nos que não… E como ficam todas as outras despesas da casa?
Tal situação engloba vários aspectos jurídicos, eis que desestabiliza a economia de uma forma geral.
É de suma importância considerarmos que existem muitos indivíduos no Limbo Trabalhista, e esses estão totalmente fragilizados e sem nenhum tipo de amparo social nesse momento que estamos enfrentando.
Se você estiver nessa situação ou conhece alguém que esteja passando por isso, é importante buscar a ajuda de um profissional qualificado, o qual irá lhe auxiliar na interpretação e aplicação da lei, orientando acerca do caminho menos oneroso e que lhe trará segurança neste momento difícil que estamos vivendo.
Daiany Delefrati Valério
OAB/PR nº 103.245